O nosso Programa de Compliante está estabelecido com o propósito de prevenir, detectar e remediar atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, bem como, corrupção privada, fraudes internas e conflitos de interesse.

É dever de todos os colaboradores apoiá-lo e engajar-se nas atividades, processos e controles desse sistema, a fim de mantê-lo efetivo, no fiel cumprimento de todas as leis aplicáveis.

Os pilares do nosso programa são:

  1. 1º – Suporte da Alta Administração: consiste no apoio incondicional dos sócios-fundadores e administradores do escritório Irene Alves e Luiz Benedito ao programa de integridade. A sócia Irene Alves é a responsável pelo programa dentro do escritório.
  2. 2º - Avaliação de Riscos: a avaliação de riscos é a análise dos eventos e situações que podem causar impacto negativo para o escritório. É elaborada uma vez a cada dois anos, sempre durante o 1º trimestre.
  3. 3º - Código de Conduta e Políticas: nosso escritório possui um código de conduta e políticas estabelecidas.
  4. 4º - Controles Internos: são mecanismos que minimizam riscos estabelecidos em nossas políticas. O escritório não tolera práticas de corrupção de qualquer natureza, seja pública ou privada.
  5. 5º - Treinamento e Comunicação: todos os nossos integrantes devem participar efetivamente de treinamentos para conhecer o programa e as políticas adotadas pelo AlvesBenedito advogados. Os sócios administradores devem comunicar claramente a importância da ética e integridade e incentivar os integrantes a usar o código de conduta como referência em seu dia a dia.
  6. 6º - Canais de Denúncia: nosso canal de denúncia é o e-mail compliance@alvesbenedito.com.br. É assegurado a confidencialidade do denunciante e a não retaliação.
  7. 7º - Investigações Internas: as denúncias ou casos suspeitos serão investigados com independência e imparcialidade e caso sejam procedentes serão aplicadas medidas disciplinares, além das consequências legais.
  8. 8º - Due Diligence: avaliação de fornecedores, advogados correspondentes, parceiros e até de clientes antes e depois da contratação, utilizando-se os critérios determinados na política de contratação de fornecedores.
  9. 9º - Auditoria e Monitoramento: monitoramento contínuo para verificar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo escritório.